quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

IR 2017 - Dúvidas frequentes na hora de declarar


O texto de hoje é direcionado a dúvidas referente ao IRPF. Anualmente, contribuintes fazem a declaração do imposto de renda. Como explicado na matéria anterior “IRPF 2017 – Disponível a partir de janeiro”, vimos quem é obrigado ou não a fazer a declaração do ajuste anual.

Mas, além da dúvida de quem deve declarar ou não, existem diversas questões sobre o preenchimento.

Afim de auxiliar os contribuintes, a Receita Federal disponibiliza anualmente o “Perguntão”, onde constam diversas dúvidas sobre o imposto de renda. Porém, como o próprio nome já diz, o “Perguntão”, tem em média 280 páginas, dificultando na hora de pesquisar sobre um assunto especifico. Mas, para quem tem interesse em ler o PDF, pode acessar aqui Perguntas e Respostas. IRPF 2016. Esse link acessa o arquivo de 2016, pois o de 2017 ainda não está disponível. As mudanças são poucas de um para outro, atualizando valores e pequenos detalhes ou mudanças dentro da declaração.

Para auxiliá-los nas dúvidas frequentes, separamos algumas perguntas e respostas.

Tenho um consórcio que ainda não foi contemplado, preciso declarar?

– Sim. Caso ele tenha sido declarado no ano de 2016, será necessário declarar em 2017, caso tenha iniciado esse ano, também terá que constar.

Comprei imóvel com meu namorado; declaro em conjunto ou separado?

– Caso não tenha um papel de união estável, ambos terão que declarar em impostos de renda separados o que cada um investiu para o imóvel.

Rendimento da poupança é sempre isento, seja qual for o valor?

– Não há limite. Qualquer que seja o rendimento da poupança, ele é isento de Imposto de Renda.

Recebi doação e apliquei o dinheiro; como declaro no IR 2017?

– Ao informar a doação e aplicação é necessário informar separadamente, doação como Rendimentos isentos e não-tributáveis e a aplicação terá que ser informada na ficha Bens e Direitos.

Ter uma aplicação em Tesouro Direto me obriga a declarar o IR 2017?

– Depende. Só por causa do Tesouro Direto não precisa declarar. Mas existem várias condições que obrigam a fazer a declaração do Imposto de Renda 2016. Se você se encaixar na obrigatoriedade, o Tesouro Direto tem de ser declarado como bem.

Recebi uma doação no ano passado. Preciso declarar?

– Depende. Como o caso acima, depende do valor e se você é obrigada a declarar. A doação é rendimento isento perante o Imposto de Renda, mas é um rendimento tributável na esfera estadual, pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Verifique se a doação recebida está sujeita à incidência do imposto no seu Estado.

Não sou obrigado a declarar, mas comprei carro. Preciso entregar o IR 2017?

-Depende. Caso você não tenha nenhum outro bem além do carro e não tenha atingido o valor de R$ 300.000,00, não será necessário, mas caso tenha bens que somados de esse valor ou ultrapasse, será necessário declarar. Exemplo: Você tem uma casa no valor de R$ 270.000,00 e comprou um carro no valor de R$ 30.000,00, precisará declarar, pois os dois somados dá o valor de R$ 300.000,00

Meu filho é menor de idade, precisa declarar?

Depende. Caso ele se aplique as condições para declaração, será necessário declarar. Um exemplo é quando a criança recebe herança, caso seja no valor acima de R$ 28.123,91, de bens tributáveis, será necessário declarar. Caso seja de bens não tributáveis o valor deverá ser inferior a R$ 40.000,00. Caso tenha bens ou patrimônios, o valor total de todos os bens, deverão ser inferiores a R$ 300.000,00.

Tenho dependentes menores de idade sem o CPF, como faço para declarar no IR?

Desde o ano de 2016, inserir o CPF de dependentes se tornou obrigatório. Porém, existe uma idade mínima que é obrigatório a inclusão do CPF. Nesse ano (2017), será obrigatório a inclusão do CPF de dependentes maiores de 12 anos. Caso seus dependentes sejam menores de 12 anos, a declaração continua permanecendo a mesma.

Minha esposa é isenta. Tenho que declarar a renda dela no IR?

– Caso você tenha declarado ela em 2016, sim, você deverá incluir os rendimentos delas ao seu. Isso se aplica ela sendo dependente e declaração em conjunto.

E aconselhável que cada um faça o seu IR (dependendo do caso), pois para alguns, pode acabar aumentando o imposto a pagar.

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