O texto de hoje é direcionado a dúvidas
referente ao IRPF. Anualmente, contribuintes fazem a declaração do imposto de
renda. Como explicado na matéria anterior “IRPF 2017 – Disponível a partir de janeiro”,
vimos quem é obrigado ou não a fazer a declaração do ajuste anual.
Mas, além da dúvida de quem deve declarar ou
não, existem diversas questões sobre o preenchimento.
Afim de auxiliar os contribuintes, a Receita
Federal disponibiliza anualmente o “Perguntão”, onde constam diversas dúvidas
sobre o imposto de renda. Porém, como o próprio nome já diz, o “Perguntão”, tem
em média 280 páginas, dificultando na hora de pesquisar sobre um assunto
especifico. Mas, para quem tem interesse em ler o PDF, pode acessar aqui
Perguntas e Respostas. IRPF 2016. Esse link acessa o arquivo de 2016, pois o de
2017 ainda não está disponível. As mudanças são poucas de um para outro,
atualizando valores e pequenos detalhes ou mudanças dentro da declaração.
Para auxiliá-los nas dúvidas frequentes,
separamos algumas perguntas e respostas.
Tenho um consórcio que ainda não foi
contemplado, preciso declarar?
– Sim. Caso ele tenha sido declarado no ano de
2016, será necessário declarar em 2017, caso tenha iniciado esse ano, também
terá que constar.
Comprei imóvel com meu namorado; declaro em
conjunto ou separado?
– Caso não tenha um papel de união estável,
ambos terão que declarar em impostos de renda separados o que cada um investiu
para o imóvel.
Rendimento da poupança é sempre isento, seja
qual for o valor?
– Não há limite. Qualquer que seja o rendimento
da poupança, ele é isento de Imposto de Renda.
Recebi doação e apliquei o dinheiro; como
declaro no IR 2017?
– Ao informar a doação e aplicação é necessário
informar separadamente, doação como Rendimentos isentos e não-tributáveis e a
aplicação terá que ser informada na ficha Bens e Direitos.
Ter uma aplicação em Tesouro Direto me obriga a
declarar o IR 2017?
– Depende. Só por causa do Tesouro Direto não
precisa declarar. Mas existem várias condições que obrigam a fazer a declaração
do Imposto de Renda 2016. Se você se encaixar na obrigatoriedade, o Tesouro
Direto tem de ser declarado como bem.
Recebi uma doação no ano passado. Preciso
declarar?
– Depende. Como o caso acima, depende do valor
e se você é obrigada a declarar. A doação é rendimento isento perante o Imposto
de Renda, mas é um rendimento tributável na esfera estadual, pelo ITCMD
(Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Verifique se a doação recebida
está sujeita à incidência do imposto no seu Estado.
Não sou obrigado a declarar, mas comprei carro.
Preciso entregar o IR 2017?
-Depende. Caso você não tenha nenhum outro bem
além do carro e não tenha atingido o valor de R$ 300.000,00, não será necessário,
mas caso tenha bens que somados de esse valor ou ultrapasse, será necessário
declarar. Exemplo: Você tem uma casa no valor de R$ 270.000,00 e comprou um
carro no valor de R$ 30.000,00, precisará declarar, pois os dois somados dá o
valor de R$ 300.000,00
Meu filho é menor de idade, precisa declarar?
Depende. Caso ele se aplique as condições para
declaração, será necessário declarar. Um exemplo é quando a criança recebe
herança, caso seja no valor acima de R$ 28.123,91, de bens tributáveis, será
necessário declarar. Caso seja de bens não tributáveis o valor deverá ser
inferior a R$ 40.000,00. Caso tenha bens ou patrimônios, o valor total de todos
os bens, deverão ser inferiores a R$ 300.000,00.
Tenho dependentes menores de idade sem o CPF,
como faço para declarar no IR?
Desde o ano de 2016, inserir o CPF de
dependentes se tornou obrigatório. Porém, existe uma idade mínima que é
obrigatório a inclusão do CPF. Nesse ano (2017), será obrigatório a inclusão do
CPF de dependentes maiores de 12 anos. Caso seus dependentes sejam menores de
12 anos, a declaração continua permanecendo a mesma.
Minha esposa é isenta. Tenho que declarar a
renda dela no IR?
– Caso você tenha declarado ela em 2016, sim,
você deverá incluir os rendimentos delas ao seu. Isso se aplica ela sendo
dependente e declaração em conjunto.
E aconselhável que cada um faça o seu IR
(dependendo do caso), pois para alguns, pode acabar aumentando o imposto a
pagar.
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nos envie um email com sua pergunta e a equipe da Aro Contabilidade, irá te
ajudar.